Ação pretendia acabar com lei que impede obrigatoriedade de carteirinha.
Desembargador entendeu que não havia legitimidade no pedido.
A cobrança de meia-entrada sem obrigatoriedade da carteirinha de estudante na Paraíba foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJPB). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pretendia acabar com a lei em vigor desde agosto de 2010 e que pôs fim na obrigatoriedade da carteirinha para cobrança de meia-entrada. O pleno do TJPB extinguiu por unanimidade a ADI, em sessão realizada na tarde de quarta-feira (24).
O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, afirmou em sua decisão que não compete à União Estadual dos Estudantes (UEE) ingressar com uma ação pedindo o fim da lei, de criação do deputado Gervásio Maia. “Considerando que a condição de estudante tem natureza transitória e circunstancial, revelando na verdade uma ocupação e não uma profissão, não há como emprestar à União Estadual dos Estudantes, ora promovente, a condição de ‘entidade de classe’ para os fins do artigo 105, I, ‘a’, 7, da Constituição Estadual”, concluiu o desembargador-relator.
A UEE afirmou na ação proposta que os efeitos da lei que muda a regulamentação da meia-entrada causaram prejuízos irreparáveis às entidades estudantis e seus representados. Segundo a UEE, a nova regulamentação poderia proporcionar o uso da meia-entrada por pessoas que não são estudantes, o que acarretaria como motivo por parte dos empresários para aumentar as passagens no transporte intermunicipal, por exemplo.
Do G1 PB
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