O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil
pública e a Justiça deferiu liminar determinando que o Estado realize, no prazo
de 45 dias, a reparação da Cadeia Pública de Bananeiras que se encontra com
diversas irregularidades conforme parecer técnico do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (Crea-PB). Em caso de descumprimento, será aplicada uma
multa diária de R$ 2 mil.
Segundo a promotora de Justiça Míriam Pereira Vasconcelos,
em substituição, foram constatadas na cadeia pública infiltrações, corrosão e degradação
da sua estrutura predial, inclusive, colocando em risco a integridade física da
população carcerária , diante do entupimento da fossa e da caixa de gordura
exposta, o que tem provocado o mau cheiro e a proliferação de patógenos.
Ainda de acordo com a promotora, o estabelecimento prisional
apresenta ainda piso bastante deteriorado e apresenta goteiras no telhado. “A
cozinha não possui condições higiênicas para o devido acondicionamento e
preparo da alimentação. Já os seus banheiros estão extremamente danificados e
sem estrutura mínima para utilização. Não bastasse, a rede elétrica e
hidráulica também é precária. Vale registrar, outrossim, que como a fossa está
aberta e não há nela tampa, as fezes humanas ficam literalmente expostas, além
de outros dejetos. É, sem dúvida, um caos. De indagar-se, pois: Como
ressocializar alguém neste funesto quadro?”, destacou a promotora.
Não cumprimento
No dia 28 de janeiro, o Estado havia assumido o compromisso
de reparar a cadeia de Bananeiras, em audiência ocorrida entre a promotora
Míriam Vasconcelos, o atual secretário da Administração Penitenciária e o
coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caocrim),
promotor Bertrand Asfora, mas até o momento nada foi realizado.
“Lamentavelmente, até os dias atuais, nenhuma providência
foi tomada, nem mesmo à guisa de paliativo, nem mesmo o envio da uma equipe
técnica para aferir o grau dos reparos a ser realizados. Nesse passo, não
restou outra alternativa ao Ministério Público, senão o ajuizamento da ação,
cuja tutela antecipada já foi deferida”, afirmou.
Fonte: portalmidia.net
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